Concurso:
TRE-RS
Disciplina:
Direito Civil
Segundo o artigo 45 do Código Civil brasileiro "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, está sujeito ao prazo