Compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição de 1988, julgar:

I. Em segunda instância, as causas em que forem partes organismo internacional e pessoa residente no Brasil.

II. Os recursos ordinários contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

III. Em recurso ordinário, os crimes políticos.

IV. Originariamente os conflitos de competência entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em