Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
No tocante aos dissídios coletivos, marque a proposição INCORRETA:
Os dissídios coletivos de natureza jurídica dizem respeito à divergência de interpretação sobre normas e princípios já existentes, ou seja, fundamentam-se sobre a diversidade de análise entre os fatos e fundamentos jurídicos da demanda considerando a norma posta ou pré-existente, sendo atividade jurisdicional típica.
Os dissídios coletivos de natureza econômica caracterizam-se pela atividade jurisdicional excepcional conferida ao Poder Judiciário Trabalhista para analisar o conflito entre a categoria econômica e a profissional e estabelecer normas e condições que terão validade projetada para o futuro, servindo de norma para as partes.
Os dissídios coletivos de natureza jurídica e econômica constituem-se em formas heterônomas de solução dos conflitos.
O conteúdo dos instrumentos coletivos negociais é formado unicamente por cláusulas contratutais.
O limite legal de vigência da convenção ou acordo coletivo é de dois anos.