Em decisão proferida em junho de 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2010, apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, em sede do qual reconheceu a existência de débito pelo pagamento de dívidas prescritas e impôs multa ao administrador, pelo descumprimento de normas constitucionais e legais aplicáveis à gestão administrativa.

Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria.

I. Ao emitir parecer e não proferir julgamento sobre as contas apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, o TCE-RS agiu em conformidade com a repartição constitucional de competências entre os órgãos aos quais incumbe a fiscalização financeira e orçamentária, segundo a qual as contas de governo são julgadas pelo Legislativo, na qualidade de órgão político, e as contas de gestão, pelo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico especializado.

II. Relativamente à imputação de débito e à fixação de multa, a decisão do TCE-RS possui eficácia de título executivo, uma vez esgotada a chance de recurso no âmbito daquele Tribunal, podendo ser executada judicialmente, independentemente de processo de conhecimento prévio, caso não cumprida espontaneamente pelo responsável.

III. O parecer prévio emitido pelo TCE-RS só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores do Município de Maximiliano de Almeida.

Está correto o que se afirma em