A divisão judiciária compreende a criação, alteração e a extinção de unidades judiciárias, sua classificação e agrupamento, e, para fins de administração do Poder Judiciário, o território do Estado do Amazonas tem como unidades judiciárias:

I. Distritos.
II. Termos Judiciários.
III. Fóruns Regionais.
IV. Comarcas.
V. Seções Judiciárias.

Assinale: