O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é instrumento de política urbana previsto na Lei n° 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I. Adensamento populacional.
II. Valorização imobiliária.
III. Geração de tráfego e demanda por transporte público.
IV. Ventilação e iluminação.

Está correto o que consta em