Baseado em antiga parêmia - ubi eadem ratio, ibi eadem dispositio - escreve Miguel Reale: “É de presumir-se que, havendo correspondência de motivos, igual deve ser o preceito aplicável” (Filosofia do Direito. V. 1, 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1975. p. 128). Esse texto refere-se