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E facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor
podendo aquele, entretanto, opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
independentemente do consentimento do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
mas nao se exinguem, com a assungao da dívida, as garantias especiais dadas pelo devedor primitivo originariamente;
sendo que, notificado o credor para que consinta na assunção da dívida em certo prazo, o seu silencio interpreta-se como aceitação.