O individuo A foi acusado ter praticado o crime de ameaça contra o individuo B. Encaminhado o termo circunstanciado da ameaça ao Juizado Especial Criminal, foi realizada a audiência preliminar, não havendo, na oportunidade, composição dos danos civis. Assim, o Ministério Público propôs transação penal, na forma do Art. 76 da Lei 9.099/95, que foi aceita por A, consistente no pagamento de três cestas básicas em favor de determinada instituição de caridade. No entanto, A descumpriu a Transação Penal.
De acordo com a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, o descumprimento da transação penal por A acarreta
De acordo com a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, o descumprimento da transação penal por A acarreta