Hans Kelsen, com a sua Teoria pura do direito, introduziu a idéia de um escalonamento de leis, de uma verdadeira hierarquia entre as normas que compõem a ordem jurídica de um Estado, na qual as de hierarquia inferior extraem seu fundamento de validade das normas superiores, até se chegar à constituição jurídico-positiva, que se encontra no ápice da pirâmide normativa estatal (Princípio da Compatibilidade Vertical). Já a Suprema Corte Norte-Americana, na famosa decisão do caso Marbury versus Madison, por intermédio do Chief of Justice, o juiz John Marshall, concluiu que as normas infraconstitucionais deveriam adequar-se aos ditames constitucionais, sob pena de serem consideradas nulas, sendo certo que tal controle deveria ser realizado pelo Poder Judiciário.
Com base no texto, é possível afirmar:
Com base no texto, é possível afirmar: