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O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado
um direito fundamental de primeira geração, já que expressa uma liberdade clássica, negativa ou formal ou uma liberdade-participação.
um direito fundamental de segunda geração, já que expressa uma liberdade concreta, positiva ou real.
um direito fundamental de terceira geração, já que trata de interesses transindividuais ou metaindividuais.
um direito fundamental de quarta geração, já que espelha direitos sociais, econômicos e culturais.
um direito fundamental de quinta geração, já que se relaciona com o novo fenômeno da rede mundial de computadores, a internet.