Diz o Art. 104, parágrafo único, do Código Penal, que não importa renúncia tácita o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Quanto à aplicação da parte transcrita do referido dispositivo à sistemática dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar:
Quanto à aplicação da parte transcrita do referido dispositivo à sistemática dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar: