Alguns crimes contra o patrimônio admitem a forma privilegiada, em que o juiz poderá substituir a reclusão pela detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar apenas a pena de multa, se o criminoso for primário ou se de pequeno valor a coisa e/ou o prejuízo, conforme o caso.
Essa regra não está prevista no Código Penal se o crime for de
Essa regra não está prevista no Código Penal se o crime for de