Usuária de 25 anos, em situação de rua com uma filha de dois anos, procurou o Serviço Social porque, segundo ela, foi “ameaçada” por pessoas na rua de ser denunciada ao onselho Tutelar e perder a guarda da criança.
Questionada sobre a existência de vínculos familiares, informa que morou na casa de sua irmã, mas o relacionamento entre ambas não era bom. Disse que já ficou abrigada em instituição para mulheres em situação de rua, mas evadiu. Feito contato, a irmã da usuária compareceu à instituição. Em atendimento social, esclareceu que nunca negou ajuda à usuária, mas sua própria família já é bastante numerosa, totalizando oito pessoas em uma casa de quatro cômodos. Acrescentou que inexiste conflito entre ela e a irmã e que já a ajudou em situações semelhantes. Preocupa-se com a sobrinha, pois já presenciou a irmã espancando-a. Prontificou-se a ficar com a criança até a situação de sua irmã se estabilizar. Mas a usuária não concordou em deixar sua filha com a irmã.
Além da tentativa de restabelecimento do vínculo entre as irmãs para retirar a criança da situação de rua, e de refletir com a usuária sobre a situação em que ela estava colocando sua filha, a conduta do assistente social deve ser: