Usuário de 44 anos compareceu ao Serviço Social do programa de tuberculose devido à reincidência de abandono do tratamento.
Em atendimento social, o usuário justificou que o último abandono se deu em razão de ter saído do Município quando faltava um mês para terminar o tratamento. Relatou ainda que já fez uso de cocaína, mas não se considera dependente, pois seu consumo é esporádico (fins de semana). Foi-lhe oferecido encaminhamento para o Caps-AD, mas ele recusou.
Atualmente o usuário possui vínculo empregatício como auxiliar de serviços gerais em uma empresa de paisagismo que presta serviços para a Prefeitura, mas se encontra em situação de rua, pois o emprego é recente e não tem como comprovar rendimentos para alugar um quarto. Disse que a família não o ajudaria, pois os laços já foram rompidos há muito tempo.
Uma vez que se encontra em situação de vulnerabilidade, o assistente social encaminha o usuário para instituição socioassistencial de média complexidade, e solicita o seu abrigamento, de modo que obtenha condições mínimas para continuar o tratamento para a tuberculose.
Além do encaminhamento supracitado, o assistente social: