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A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplantes ou tratamento
em nenhuma hipótese será permitida se se tratar de pessoa incapaz.
independe de autorização, se o doador não tiver descendente, ascendente ou cônjuge sobreviventes.
é sempre permitida do corpo de pessoas que não foram identificadas.
deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada por dois médicos, sendo necessariamente, um deles participante da equipe de remoção, e o outro da equipe de transplante.
deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante.