(a) Lana, com vinte e sete anos de idade, capaz, possui condenação definitiva por crime de aborto à pena de três anos de detenção. Decorridos dois anos, Lana foi condenada por crime de receptação à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão. Nessa situação, o juiz não poderá substituir a pena de Lana por pena restritiva de direitos, uma vez que ela é reincidente.
(b) Fernando, com trinta anos de idade, capaz, ameaçou de morte sua companheira Tereza, com vinte e nove anos de idade, capaz. Fernando foi processado e condenado, definitivamente, pelo referido crime à pena de cinco meses de detenção. Nessa situação, Fernando tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
(c) Glauber, com trinta e um anos de idade, capaz, primário, foi condenado, definitivamente, em concurso material, pelo crime de supressão de correspondência comercial, à pena de detenção de dois anos; e, por divulgação de informações sigilosas, à pena de detenção de quatro anos e pena pecuniária. Nessa situação, Glauber tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
(d) Carla, com vinte e três anos de idade, capaz, primária, devidamente habilitada, fugiu do local para evitar prisão em flagrante, pois, após desviar o veículo que dirigia na velocidade da via de um buraco na pista, o colidiu contra uma mureta que caiu sobre uma criança de três anos de idade, a qual faleceu em decorrência das lesões. Por matar a criança, Carla foi condenada ao crime de homicídio culposo. Nessa situação, Carla tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
(e) Pedro, com vinte e oito anos de idade, capaz, primário, de corpo avantajado, desarmado, faixa preta em judô, trajando quimono, de forma intimidatória e exalando odor etílico, determinou que Ana, com dezessete anos de idade, capaz, entregasse a ele seu celular, sem que fosse possível a ela impor qualquer resistência. Por tais fatos, Pedro foi condenado, definitivamente, por crime de roubo simples, à pena de quatro anos de reclusão. Nessa situação, há vedação legal para que a pena de Pedro seja substituída por pena restritiva de direitos.