I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas da União, os membros dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

II – Determinado Estado-membro possui 16 Deputados Federais. Em conseqüência, o número de Deputados Estaduais na respectiva Assembléia Legislativa será de 46 deputados.

III – O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros contando-se entre estes o Procurador Geral da República e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.