I – A Constituição Federal não outorgou foro especial aos vereadores perante o Tribunal de Justiça, assegurou a eles, entretanto, a chamada imunidade material.
II – A propriedade de empresa jornalística é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de quatro anos.
III – Mesa de Assembléia Legislativa estadual não tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade.