As deliberações de sócios de sociedade limitada devem observar o "quorum" necessário de aprovação, conforme disposto no Código Civil. Baseando-se na situação a seguir descrita, indique qual item da pauta da reunião de sócios que não atingiu o "quorum" mínimo necessário à aprovação da matéria.
Trata-se de uma empresa com 4 sócios:
Sócio A - detentor de 40% do capital social
Sócio B - detentor de 30% do capital social
Sócio C - detentor de 25% do capital social
Sócio D - detentor de 05% do capital social.
É convocada reunião ordinária de sócios. O Contrato Social não possui cláusula com previsão de "quorum" diverso do previsto no Código Civil. A pauta encaminhada com a antecedência necessária foi integralmente deliberada com o seguinte resultado: