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Em documento dirigido ao governo do Distrito Federal, determinada entidade religiosa sediada nessa unidade da Federação descreveu a forma como organizava seus cultos para justificar pedido de subvenção com recursos financeiros públicos.

Nessa situação, o pedido pode ser atendido, pois a Lei Magna permite a subvenção de recursos financeiros públicos às entidades religiosas, desde que essa distribuição se faça de forma igualitária e impessoal. Além disso, a liberdade de consciência e de crença religiosa, assegurada pela Constituição, autoriza que o respectivo culto se faça na forma como definida pelas respectivas entidades religiosas, sem qualquer interferência do Estado.