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Determinada associação de apoio à terceira idade, pessoa jurídica legalmente estabelecida, tem por objetivo cuidar da saúde física e psíquica de pessoas com mais de 60 anos de idade. No entanto, após vistoria das instalações físicas da associação pela autoridade competente, constatou-se que o prédio não tinha condições de servir de asilo aos idosos.

Nessa situação, cabe à administração local dissolver compulsoriamente a referida associação, por meio de ato administrativo.