EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.º 8.429, de 2/6/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Alegação de vício de forma ocorrido na fase de elaboração legislativa no Congresso Nacional (CF, Artigo 65).
Coordenação de Análise de Jurisprudência. Ação Direta de
Inconstitucionalidade n.o 2.182 – 6. Distrito Federal (com adaptações).
A partir do texto da ementa acima, julgue os próximos itens.
Se o texto acima fizesse parte de uma ATA, seria recomendado que a data "2/6/1992" fosse escrita por extenso: dois de junho de um mil novecentos e noventa e dois; mas, no caso de ementas, relatórios e pareceres, basta a redação em algarismos.