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Sérgio, empregado público do DF, no exercício de suas funções, sofreu acidente de trabalho que resultou na perda parcial dos movimentos de um de seus membros. Em razão desse fato, Sérgio ajuizou ação acidentária para obter a devida reparação.

Nessa situação, a competência para processar e julgar o referido feito é de uma das varas de fazenda pública do DF.