Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Direito Constitucional
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O incidente de deslocamento do processo da argüição de inconstitucionalidade, das turmas de um tribunal ao seu plenário ou órgão especial, quando não houver pronunciamento destes, é desnecessário se o ato normativo questionado já tiver sido declarado inconstitucional por quaisquer das turmas do STF.