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A cláusula constitucional que atribui exclusividade ao Tribunal de Justiça para instaurar o processo legislativo em matéria de organização e divisão judiciárias do estado não impede os parlamentares de propor emendas ao respectivo projeto de lei. Nesse sentido, o referido projeto pode sofrer emendas parlamentares que acarretem, inclusive, aumento da despesa prevista.