Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Direito Constitucional
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A criação de um departamento de trânsito como órgão componente da segurança pública estadual é medida que não se compatibiliza com o modelo federal. A Constituição Federal, quando aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, condiciona os estados a acompanharem esse mesmo modelo, fixando um rol que se considera numerus clausus.