Lei Federal, de iniciativa de Deputado Federal e independentemente de proposta de qualquer Tribunal,

I. criou novas varas trabalhistas;
II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos;
III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho.

À luz das regras constitucionais sobre a matéria, a aludida lei federal é