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Há duas regras gerais de apuração para o PIS/PASEP: incidência não cumulativa e incidência cumulativa. Como a incidência não cumulativa acarretaria uma perda na arrecadação e, em princípio, essa perda deveria ser compensada, adotaram-se alíquotas diferentes: 0,65% para a incidência cumulativa e 1,65% para a não cumulativa.