Concurso:
TJ-ES
Disciplina:
Legislação Estadual
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Compete ao TJ/ES processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, ressalvada a competência da justiça eleitoral, o vice-governador do estado, os deputados estaduais, os prefeitos municipais, os juízes de direito e os membros do Ministério Público.