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Nesse caso a arguição de decadência seria rejeitada porque
I. não foi ultrapassado o prazo de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à hipótese, por se tratar de bem durável.
II. a reclamação foi feita dentro do prazo da garantia legal e ajuizada a ação dentro do prazo decadencial que voltou a fluir apenas após a resposta negativa, inequívoca, por parte da concessionária.
III. na hipótese de vício do produto ou do serviço o prazo máximo para sanar o defeito é de 180 dias, correndo daí o prazo decadencial ou prescricional.
IV. a hipótese seria de prescrição, de 5 anos, e não de decadência.
Está correto o que se afirma APENAS em