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Em relação ao crime de furto, é correto assegurar que
no caso de incidirem duas qualificadoras, uma qualifica o delito e a outra atua como agravante comum, ainda que não prevista como tal.
é qualificado pelo concurso de pessoas, ainda que posterior a participação de outrem e não prometida com precedência.
é punível a subtração de coisa comum por condômino, coerdeiro ou sócio, desde que fungível e o valor não exceda a quota a que tem direito o agente.
a relação de emprego sempre configura a qualificadora do abuso de confiança.
é admissível o reconhecimento da figura privilegiada do delito, em algumas situações, nos casos de furto qualificado.