O Presidente da República solicita ao Congresso Nacional autorização para legislar sobre a instituição de gratificação de atividades para servidores públicos civis da Administração direta federal. O Congresso edita, então, resolução, autorizando-o a legislar sobre aspectos que especifica da matéria, dentro do prazo de até 4 meses contados de sua publicação. No período estabelecido, o Presidente edita lei delegada, sobre os aspectos cogitados, dispondo que entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A lei delegada em questão