Um indivíduo foi informado de que não teria acesso a financiamento para aquisição de imóvel a que pleiteava, em função de ter seu nome “negativado" junto a banco de dados de determinado serviço de proteção ao crédito. Em consulta à instituição responsável pelo serviço, descobriu que as restrições ao crédito deviam-se a uma série de cheques seus, emitidos e não adimplidos, que haviam em verdade sido furtados, fato que foi objeto de investigação criminal e ajuizamento de ação, em andamento, contra o acusado pela suposta prática de estelionato. Pretende, assim, que essas circunstâncias relativas ao inadimplemento sejam anotadas no cadastro mantido pela instituição. Na hipótese de não ser atendido administrativamente, o interessado, em sede judicial,