A educação escolar, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, é dever da família e do Estado.
Cabe ao Estado garantir, a partir da nova redação do Art. 4º da LDB instituída pela Lei nº 12.796, de 2013:
Cabe ao Estado garantir, a partir da nova redação do Art. 4º da LDB instituída pela Lei nº 12.796, de 2013: