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Sobre a instituição de bem de família é correto afirmar:
Pode ser instituído como bem de família o imóvel comercial desde que seja o único bem do casal e que sua renda seja a única fonte de sustento da família.
A instituição voluntária prescinde de escritura pública e registro porque a Lei nº 8.009/90 produz os mesmos efeitos.
O bem de família fica isento de qualquer tipo de execução.
Não se admite a instituição de bem de família se o imóvel for recebido em dação em pagamento.
Se for instituído por terceiro mediante liberalidade exige a aceitação do casal.