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Sobre plebiscito, referendum e iniciativa popular é correto afirmar que
cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, autorizar referendo e convocar plebiscito.
os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
a lei orgânica municipal deve atender aos princípios estabelecidos na Constituição da República, na Constituição do respectivo Estado e certos preceitos, entre os quais, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
a Constituição da República expressamente prevê que ela própria poderá ser emendada mediante proposta de iniciativa popular.