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O leasing financeiro e a alienação fiduciária em garantia caracterizam-se, respectivamente, pela
aquisição, em ambos os contratos, de bens duráveis mediante financiamento bancário, sem que haja transferência de propriedade entre credor e devedor, ficando o bem em penhor nas mãos do devedor.
aquisição do bem pelo financiador e locação dele para o tomador, que escolheu o bem, com opção de compra depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.
alienação do bem pelo proprietário que continuar na posse do bem como locatário, com opção de recomprá-lo depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.
locação do bem com obrigação de assistência técnica ao tomador que tem a opção de compra depois de decorrido certo prazo; e pela transferência pelo fiduciário da propriedade resolúvel do bem ao fiduciante, que o transferirá ao fiduciário mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.
locação do bem pelo fornecedor ao tomador, que, juntamente com as prestações do aluguel, necessariamente, antecipará o valor residual garantido com vistas à aquisição compulsória do bem depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.