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É correto afirmar:
O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Na cobrança de débitos, o consumidor cobrado em quantia indevida, ainda que por engano justificável, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, considerado o regime da responsabilidade objetiva do fornecedor.
A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada ao consumidor, por qualquer dos meios de comunicação disponíveis, quando não solicitada por ele.
Os bancos de dados e cadastros de consumidores de caráter privado, não se sujeitam aos prazos previstos no CDC, relativos ao tempo de manutenção das informações arquivados.
Dos documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.