A respeito da composição das Mesas Receptoras de votos, considere:
I. Serventuários da justiça.
II. Agentes policiais.
III. Eleitores da própria Seção Eleitoral.
IV. Os que pertencerem ao serviço eleitoral.
V. Os parentes por afinidade de candidatos, até o segundo grau, inclusive.
NÃO podem ser nomeados presidentes e mesários, dentre outros, os indicados SOMENTE em