"O golpe de 64 afetou imediatamente o Judiciário, quando violou um dos princípios fundamentais do Estado contemporâneo, que é o princípio da sepamção dos poderes. Afirmo isso devido aos imediatos expurgos de militares que se opuseram ao golpe, as cassações arbitrárias de políticos e outras formas de perseguição. O Poder Judiciário não tinha autonomia plena sobre as violações de direitos que ocorriam no Brasil imediatamente após o golpe", destacou o professor Ivan Furmann, professor de história do direito do Instituto Federal do Paraná, em Palmas (PR), o Judiciário perdeu a "autonomia" com o Al-l, norma que permitiu aos militares alterarem a Constituição vigente. Um dos exemplos da falta de autonomia é narrado no livro "A ditadura militar e os golpes dentro do golpe", de Carlos Chagas, que relata um episódio de novembro de 1964, no qual o então governador de Goiás, major do Exército, foi acusado de conspirar contra o regime, mesmo apoiando a ditadura. (Mariana Oliveira, www.el.com.br. em Brasília, 30/03/2014 13h21 - Atualizado em 31/03/201414h49).
O texto acima se refere ao Golpe de Estado ocorrido no Brasil em 1964. Esta notícia faz referência ao então governador de Goiás que era: