João Teodoro foi condenado a 1 (um) ano de reclusão, pela prática de furto tentado, por fato ocorrido em 21.04.2006. Na fixação da pena, foi considerada a circunstância agravante da reincidência. A sentença transitou em julgado para as partes em 02.02.2007. Foi expedido mandado de prisão e o réu não foi encontrado.
Quanto à prescrição da pretensão executória da pena, pode-se afirmar que ela ocorrerá em
Quanto à prescrição da pretensão executória da pena, pode-se afirmar que ela ocorrerá em