Concurso:
TJ-MG
Disciplina:
Legislação Estadual
O Art. 25 da Constituição Estadual veda a acumulação remunerada de cargos públicos, observado o disposto no § 1° do art. 24, permitindo algumas exceções. De acordo com a disposição, é INCORRETO afrmar que o texto permite a acumulação: