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assinale a alternativa CORRETA. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
quando não se revestir da forma prescrita.
se o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
por vício resultante de erro, dolo, coação ou fraude contra credores.
se preterida alguma solenidade considerada essencial para a sua validade.