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Assinale a alternativa CORRETA.
Julgada procedente a revisão criminal, o Tribunal poderá:
alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
absolver o réu, cuja inimputabilidade penal resultar reconhecida na revisão, dispensando-o da aplicação da medida de segurança respectiva.
deixar de conhecer do pedido, se o réu tiver falecido.
agravar a pena imposta se surgiu na revisão prova de conduta mais grave do condenado, não apreciada pela decisão revista.