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Tratando-se de desaforamento, é INCORRETO afirmar que:
O seu deferimento não ofende o princípio do juiz natural.
Poderá ser requerido pelo assistente do Ministério Público, no caso de interesse da ordem pública ou se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri.
Poderá ser requerido pelo órgão Ministerial ou pela defesa, em razão de comprovado excesso de serviço na vara ou comarca, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contados do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
Trata-se de decisão que altera a competência fixada pelos critérios constantes do art. 69 do Código de Processo Penal, com aplicação restrita no procedimento do júri. O art. 69 do Código de Processo Penal tem a seguinte redação: "Determinará a competência jurisdicional:
I. O lugar da infração; II. O domicílio ou residência do Réu; III. A natureza da infração; IV. A distribuição V. A conexão ou continência; VI. A prevenção; VII. A prerrogativa de função.