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De acordo com a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que
ao idoso é assegurada a gratuidade nos transportes coletivos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
é garantido ao idoso acesso preferencial aos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, facultando-se aos promotores do evento a concessão de desconto no ingresso.
é vedado estabelecer a idade, em concurso público, como critério de desempate.
em regra, considera-se idoso, para os efeitos da aplicação da lei, pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.