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Em relação aos crimes contra a vida, é correto afirmar que
a genitora que mata o neonato, sob o estado puerperal e logo após o parto, responderá por homicídio duplamente qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio insidioso.
para configuração do homicídio privilegiado, previsto no art. 121, § 1º, do Código Penal, basta que o agente cometa o crime sob o domínio de violenta emoção.
nas lesões culposas verificadas entre os mesmos agentes, é possível aplicar a compensação de culpas.
o feminicídio, previsto no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, exige que o crime seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
o agente que pratica autolesão responderá pelo crime de lesões corporais com atenuação da pena de 1/3 a 2/3, a depender da natureza da lesão.