Analise as proposições acerca do novo regime jurídico da prisão processual.
I. Irdônio, dono de um estabelecimento comercial, foi preso em flagrante por ter impedido o acesso à sua loja e ter se negado a atender a uma cliente afrodescendente, conduta essa tipificada no artigo 5º da Lei n. 7.716/89 e com pena cominada de reclusão de um a três anos. Diante dos fatos, seria cabível à autoridade policial arbitrar fiança à Irdônio, haja vista tratar-se de ilícito criminal cuja pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos.
II. Não havendo hipótese para relaxamento da prisão em flagrante e não sendo o caso de arbitramento de fiança, seja pela autoridade policial, seja pelo juiz, impõe-se a manutenção do custodiado no cárcere até que seu defensor requeira a liberdade provisória de seu cliente.
III. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente à ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa. Quebrada a fiança, deverá o acusado, por força de lei, recolher-se ao cárcere, onde permanecerá até o julgamento do processo, em virtude de sua deliberada desobediência às regras impostas quando da aplicação da medida cautelar alternativa à sua prisão.
IV. Em hipótese alguma poderá o juiz decretar a prisão preventiva do agente se verificar, a partir das provas coligidas aos autos, que o fato foi praticado sob o amparo de uma excludente de ilicitude.
V. Mesmo sendo o agente maior de 80 (oitenta) anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave ou gestante em gravidez de alto risco, o juiz não está legalmente obrigado a substituir eventual prisão preventiva decretada por prisão domiciliar.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Irdônio, dono de um estabelecimento comercial, foi preso em flagrante por ter impedido o acesso à sua loja e ter se negado a atender a uma cliente afrodescendente, conduta essa tipificada no artigo 5º da Lei n. 7.716/89 e com pena cominada de reclusão de um a três anos. Diante dos fatos, seria cabível à autoridade policial arbitrar fiança à Irdônio, haja vista tratar-se de ilícito criminal cuja pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos.
II. Não havendo hipótese para relaxamento da prisão em flagrante e não sendo o caso de arbitramento de fiança, seja pela autoridade policial, seja pelo juiz, impõe-se a manutenção do custodiado no cárcere até que seu defensor requeira a liberdade provisória de seu cliente.
III. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente à ordem judicial; V - praticar nova infração penal dolosa. Quebrada a fiança, deverá o acusado, por força de lei, recolher-se ao cárcere, onde permanecerá até o julgamento do processo, em virtude de sua deliberada desobediência às regras impostas quando da aplicação da medida cautelar alternativa à sua prisão.
IV. Em hipótese alguma poderá o juiz decretar a prisão preventiva do agente se verificar, a partir das provas coligidas aos autos, que o fato foi praticado sob o amparo de uma excludente de ilicitude.
V. Mesmo sendo o agente maior de 80 (oitenta) anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave ou gestante em gravidez de alto risco, o juiz não está legalmente obrigado a substituir eventual prisão preventiva decretada por prisão domiciliar.
Está(ão) CORRETA(S):