Analise as seguintes afirmações:


I. A competência funcional para julgamento de Ação Civil Pública que envolve matéria trabalhista é do segundo grau de jurisdição, ou seja, dos Tribunais Regionais do Trabalho em razão da natureza coletiva da pretensão, equiparando-se a um dissídio coletivo de natureza jurídica, segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho.


II. A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de um Tribunal Regional, a competência será de qualquer dos Tribunais das localidades atingidas. Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST.


III. O mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública, substituída por sentença de mérito superveniente, perde seu objeto.

 

IV. A legitimidade dos Sindicatos para propor Ação Civil Pública na defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos é autônoma e concorrente, enquanto que para a defesa de interesses individuais homogêneos, a legitimidade se dá sob a modalidade de substituição processual.


V. Segundo entendimento jurisprudencial dominante, existe litispendência entre as ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho e as ações individuais, devendo o juiz extinguir sem exame de mérito a ação individual, salvo em caso de decisão desfavorável da ação coletiva.

 

Estão corretas APENAS